03/09/2026
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A obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas deve começar somente em 2028, segundo informação divulgada pela Receita Federal. O mecanismo integra a Reforma Tributária e permitirá separar automaticamente, no momento do pagamento, os valores destinados ao IBS e à CBS, encaminhando os tributos ao poder público.
A previsão altera a expectativa de que o sistema já fosse obrigatório em 2027. A principal dificuldade está na complexidade tecnológica da implementação, que exige a integração de mais de 200 instituições financeiras e diferentes participantes do sistema de pagamentos. Até a adoção obrigatória, as empresas continuarão recolhendo os tributos pelos mecanismos previstos para o período de transição.
Apesar do adiamento, a preparação não pode esperar. Empresas já precisam adaptar sistemas, processos fiscais e emissão de documentos às novas exigências do IBS e da CBS. O split payment ainda passa por desenvolvimento e integração, mas sua implementação representa uma mudança importante na forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo.
Fonte: Portal Contábeis
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